Ética e o profissional forense
“O advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre clientes de diferentes níveis sociais?”
Resp.: Preciso é entender que a figura do advogado se faz necessária para o cumprimento do disposto no artigo 5º da Constituição Federal, no qual faz constar que todos são iguais perante a lei e de igual maneira tendo garantida a inviolabilidade de seus direitos, inclusa a reconhecida plenitude de defesa, sendo que apenas o advogado é quem poderá propor uma ação que servirá de defesa ao direito da parte.(*) No decorrente à ética jurídica administrada pela OAB, o advogado ao dar tratamento diferenciado entre clientes de diferentes níveis sociais comete sim a chamada falta de ética uma vez que para os padrões éticos deontológicos e segundo o já exposto, para o verdadeiro advogado, não há causas grandes e pequenas, nem processos importantes e singelos, clientes que remuneram ou aqueles assim tornados por nomeação judicial. Todos merecem igual proteção da justiça e se o advogado é essencial à administração dela, deverá se comportar de idêntica forma em todos os feitos que atuar.(1) A profissão do advogado, em função remuneratória e não de maneira hipócrita, posta a serviço da justiça, não consiste exclusivamente na venda de seus conhecimentos, o qual mesmo, e necessariamente, sendo valorado, a sua missão não tem equivalente pecuniário e, por ela, a remuneração que se paga não é o preço da paz que se procura, senão o das necessidades de quem se consagra a esta nobre forma de vida.(1) Dentre os princípios gerais da deontologia forense, destaca-se para o exposto, o princípio da diligência que toma por dever o tratamento igual a casos menores e outros considerados mais relevantes, e também a mesma atenção a partes humildes em relação às poderosas.
(*) Souza, João Marcel Araujo de, O Dever do Advogado, disponível em: , acessado em 24 de novembro de 2013.
(1) Nalini, José Renato,