Ética nos trabalhos extrajudiciais
O que são serviços extrajudiciais?
Os serviços extrajudiciais o chamado foro extrajudicial, é um conjunto de serviços de íntima vinculação com a realização da justiça.
É feito por quem estes trabalhos?
O pessoal dos serviços extrajudiciais é composto pelos delegados dos serviços notariais ou de registro, e seus prepostos.
O artigo 236 da CF dispõe: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.”
São notários, tabeliães e por registradores.
Notário: profissional provido de fé pública encarregado de configurar juridicamente atos de interesse das partes que não precisam de intervenção judicial, um conselheiro jurídico e que também oferece serviços notariais.
Tabelião: Faz protestos, presta serviços notariais, e é também provido de fé pública.
Registradores: É aquele que publiciza atos jurídicos.
Quais suas funções?
Lavrar escrituras, atos de conteúdo jurídico insuscetíveis de serem elaborados por leigos, assentar nascimentos, emancipações, casamentos e mortes, certificar a titularidade dominial – identificar o dono do imóvel – e também as demais ocorrências possíveis nos direitos reais, lavrar protestos, aconselhar e orientar juridicamente as partes, conferir segurança jurídica a inúmeras situações impostas pela necessidade do convívio e do relacionamento social.
De que ferramenta o Estado se valerá?
Preservado o caráter público a prestação confiada a notários e registradores, o Estado se servirá de um instrumento denominado regulação. Ela propiciará o cumprimento do dever de assegurar que os atores privados cumpram as incumbências que lhes são cometidas para atingir a satisfação do interesse publico e coletividade.
O que vem ser a regulação?
É o