Normas e procedimentos do perito
INTRODUÇÃO
A perícia contábil que antes era pouco comentada, esta cada vez mais crescendo e atraindo os profissionais dessa área. Essa profissão necessita de grande aprimoramento dos conhecimentos e muita responsabilidade, pois, o seu exercício compromete decisões judiciais ou extrajudiciais, devendo sempre estar se atualizando perante a legislação para se evitar falhas inadmissíveis.
Perito Judicial é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juíz ou pelo tribunal, devidamente compromissado, assistindo-os para realizar prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação, valendo-se de conhecimento especial, técnico ou científico.
O perito se encarrega de exercer perícia com os procedimentos necessários e obrigatórios, buscando a verdade nos registros e documentos contábeis, fazendo laudos relativos a tal caso. Os laudos e pareceres contábeis são de extrema importância para a decisão judicial. Para ser perito contábil, deve-se estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade e possuir autorização judicial de perito, ter um enorme conhecimento na área, experiência profissional, respeito ético à profissão, enorme responsabilidade e estar sempre atento as alterações ocorridas na legislação.
A Pericia Judicial deverá ser exercida por profissionais legalmente habilitados, com registro nos órgãos fiscalizados do exercício de suas profissões, requeridas, ainda, reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissonal. Para tanto, faz-se necessário que o perito, bem como seus assistentes técnicos, mantenham-se em constante aprimoramento, atualizados, através de programas de capacitação e outros meios disponíveis.
No âmbito da atividade pericial de forma global, ou seja, da atividade em si mesma, não importando qual o objetivo ou a especialidade técnica envolvida, foram criadas normas, as quais ser tidas como recomendações de conduta. Assim ocorre especificamente no âmbito da perícia