Pericia Contabil
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio¹, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Exemplo: uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais:
Levantar elementos de prova.
Subsidiar² a emissão de laudo ou parecer
A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama³ de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fato, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética.
A expressão Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência.
A Perícia pode ser dividida como:
Perícia judicial: Ela se motiva no fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado de um profissional para poder decidir.
O profissional a realizar estas perícias, deverá atentar-se ao objeto de forma clara e objetiva, pois em todos os casos a perícia terá força de prova, e isto implica responsabilidade para o perito, quer civil, quer criminal.
Perícia Contábil Judicial: É um importante ramo da Contabilidade, e, para sua realização, faz-se necessário profissional especializado que