Ética na contabilidade
Ética:
Conceito
Do grego ethos (“costume”) o têrmo designa a reflexão sobre a Moral, suas regras e códigos; seu objetivo é esclarecer e sistematizar as bases do fato moral e determinar as diretrizes e princípios abstratos da moralidade, segundo uma conceituação qualitativa de valores; pode-se considerar a Sócrates como o fundador da Ética ocidental.
INTRODUÇÃO:
Todo profissional, neste caso, o contabilista, experimenta situações provocadoras em seu dia-a-dia, ocasionando dilemas morais e colocando à prova seus valores éticos exigindo, assim sólida formação moral e preparo psicológico, embora a conduta esperada, ou seja, a atitude que deve adotar, esteja formalizada no Código de Ética da Profissão”.
ARTIGO 3:
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados relação de clientes;
II - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;
VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
IX - solicitar ou