Ética do advogado
CURSO DIREITO 1° PERÍODO
A ÉTICA DO ADVOGADO
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recebe por ano milhares de novos Advogados, que são lançados no mercado de trabalho, mas, no entanto esses novos profissionais são obrigados a obedecerem a um código de ética, que será seguido durante toda a sua carreira.
Para o exercício da advocacia exige-se a Conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, com o Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral, dos Provimentos. O advogado, eticamente falando, há de ser um defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social.
No que tange ao Estatuto (arts. 1º, § 3º, 4º, ‘caput’, e 10, §§ 1º a 3º):
a) É obstado divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade.
b) Não pode advogar sem estar inscrito na OAB, bem como, não poderá patrocinar mais de cinco causas em outro Estado que não o da sua inscrição, salvo se tiver inscrição suplementar.
c) Em havendo mudança de endereço, o advogado haverá de providenciar a sua transferência de inscrição para a Seção a que ficará vinculada.
No plano do Código de Ética (arts. 1º, parág. Único, inciso VIII, 6 º e 7º):
a) Usar de influência indevida a seu favor ou do cliente
b) Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia.
c) Vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso.
e) Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.
f) Expor os fatos em juízo falseando - deliberadamente- a verdade ou estribando-se na má-fé.
Dos Direitos e Deveres do Advogado: IV.1 - Dos direitos (arts. 6º e 7º, da Lei nº 8.906/94):
a) Não há hierarquia entre o advogado e os outros operadores do processo, devendo haver consideração e respeito recíprocos.
b) Os direitos vêm elencados no art. 7º, assim resumidos, ter liberdade de exercício profissional, tendo o causídico que obedecer as duas