ÉMILE DURKHEIM
EXTERIORIDADE:
Ou fato de serem padrões exteriores aos indivíduos e independente de sua vontade.
Exemplo: quando nascemos não somos nós que escolhemos e sim nascemos com a escolha de pai, mãe, etc.
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Esses fatores atuam sobre o individuo independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente. Ao nascermos já encontramos as regras sociais, costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismo de coerção social, como a educação. Obs.: você não tem escolha.
COERCITIVIDADE:
Ou força que exerce sobre os indivíduos, obrigando-os através do constrangimento, a se conformar com as regras, normas e valores vigentes.
Exemplo: se um aluno chegasse assim na sala de aula: O aluno certamente ficaria numa situação desconfortável: os colegas ririam dele, o professor lhe daria uma bronca e provavelmente o diretor o mandaria de volta para casa para pôr uma roupa mais adequada.
O comportamento desviante num grupo social pode não ter penalidade prevista por lei, mas o grupo pode espontaneamente reagir castigando quem não se comporta de forma discordante em relação a determinados valores e princípios. A reação negativa das sociedade a certa atitude ou comportamento é, muitas vezes, mais intimidadora do que a lei.
A força coercitivas se torna evidentes pelas “sanções legais” ou “sanções espontânea”:
SANÇÕES LEGAIS: prescritas pela sociedade através de leis.
Exemplo: multas de trânsitos
SANÇÕES ESPONTÂNEA: resposta a uma conduta inadequada.
Exemplo: olhar de reprovação das pessoas “pois está ferindo os bons costumes”.
GENERALIDADE:
Ou fato de serem coletivos e permearem a toda sociedade sobre a qual atuam.
Exemplo: os protestos que estão acontecendo:
É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles; que ocorre em distintas sociedades, em um