ètica
O Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) não se dirige apenas para o profissional liberal e autônomo que antes constituía a maioria da classe, mas também, aos contadores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos públicos. Compete hoje ao Contador moderno não apenas aprimorar sua técnica para atuar com qualidade profissional, como, igualmente, agir com lealdade, honestidade, imparcialidade, independência profissional e com total responsabilidade, observando o sigilo profissional e evitando o cometimento de infrações e de condutas antiéticas.
Palavras-chave: Ética; Comportamento Profissional; Qualidade; Lealdade; Imparcialidade; Independência; Deveres do Contabilista; Ética na Auditoria e Perícias; Condutas antiéticas.
1 INTRODUÇÃO
Quando o Conselho Federal de Contabilidade aprovou inicialmente o Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), através da Resolução n.° 290, de 04/09/1970, centrou suas normas no campo comportamental do profissional autônomo, como se as regras de conduta fossem ditadas unicamente para uma classe, cuja maioria fosse constituída de profissionais liberais e independentes. No começo, realmente, era assim mesmo. Muitos contabilistas, individualmente ou reunidos em sociedade, espalhavam-se no mercado para atender à demanda das casas comerciais. A partir da década de 1960/70, no entanto, não só a classe desses contabilistas, mas todo o universo das chamadas profissões liberais, começaram a encolher dando lugar à classe dos profissionais empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos governamentais.
Tal fenômeno acordou a classe contábil que começou a rever não só os seus princípios gerais e universalmente aceitos, bem como os conceitos de ética profissional aplicados não apenas aos profissionais liberais, mas também aos contadores empregados ou contratados que trabalhavam internamente nas gran-
' Bacharel em Ciências Contábeis e Advogado, pela UFRGS, e Professor da