Ènois
Damião Alves de Azevedo Mestre em Direito pela UnB
1. Dois horizontes no amadurecimento da sociologia jurídica brasileira – 2. Uma confusão freqüente – 3. Afinidades e semelhanças – 4. Aurora e ocaso do Direito Alternativo – 5. O caráter pragmático do Direito Achado na Rua – 6. Uma encruzilhada no meio da rua.
1 DOIS HORIZONTES NO AMADURECIMENTO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA BRASILEIRA O Direito Alternativo e o Direito Achado na Rua são provavelmente as duas mais importantes construções da sociologia jurídica brasileira, pois nenhuma outra corrente teórica aqui desenvolvida teve tanta divulgação e influência sobre a formação acadêmica. Ambos movimentos romperam com duas predominantes tradições seculares. A de tratar a sociologia do direito antes como erudição do que como perspectiva de abordagem e tratamento de problemas jurídicos concretos e aquela outra tradição que desconecta a teoria da prática jurídica e dá à sociologia do direito o tratamento de disciplina moral com a única função de justificar o fundamento ético das determinações da lei. Por outro lado, esses dois movimentos também se distinguem no universo acadêmico por serem elaborações coletivas, feitas a partir de diferentes autores e militantes políticos que se reuniram em torno de questões comuns. Devido a esse aspecto, ambas correntes se moldaram simultaneamente como perspectiva crítica de abordagem teórica e como movimentos políticos. Isso os distingue das teorias de juristas como Pontes de Miranda ou Carlos Campos, que trataram da sociologia do direito, mas cujas obras expressam muito mais o esforço individual desses autores do que o resultado de pesquisa institucionalizada. As obras de Pontes de Miranda[1] e Carlos Campos[2] não foram especialmente dirigidas a responder algum dilema jurídico ou político de sua época. Na verdade, a