Áreas Públicas
INTRODUÇÃO
A apropriação privada de áreas públicas é fenômeno constante na Amazônia e possui relação com a própria história de colonização e povoamento da região.Ressalva-se que comumente estas ocupações não guardam nenhuma salvaguarda jurídica e encontram-se sob detenção irregular ou precária.
Dado o cenário, urge que o Estado tome providências quanto à detenção irregular ou precária das áreas públicas. Destaca-se que diversas medidas jurídicas podem ser tomadas para tal fim e que atualmente o Estado não se encontra completamente omisso.
Ocorre que nos poucos casos de interferência estatal em áreas públicas, o provimento jurisdicional ensejado que é a imissão de posse ao ente público, não é concedido e o processo perdura por vários anos até a resolução do mérito, diferentemente do que ocorre em ações de desapropriação (rito sumário), cuja imissão daposse é prévia, desde que cumpridos os requisitos do Código de Processo Civil (CPC) e do art. 5º da Lei Complementar n.º 76 / 93.
Noprimeiro capítulo demonstra-se a importância a nível territorial do uso irregular ou precário das áreas públicas na Amazônia.
No segundo capítulo, identificam-se as formas de ocupação das áreas públicas que guardam relação àreforma agrária, os casos em que estas podem ser regularizadas e os instrumentos que conferem a titulação ou salvaguarda jurídica às referidas ocupações.
Observam-se, no terceiro capítulo, os tipos de irregularidades e fraudes perpetradasno uso privativo e nas alienações de terras públicas e demonstram-se alguns casos concretos da sua ocorrência.
No capítulo quarto, ressaltam-se os meios e fundamentos jurídico-administrativos para a reversão da posse de áreas públicas irregularmente ocupadas por particular e sua aplicação em casos concretos. Neste viés, mencionam-se casos concretos de ajuizamento de retomada em áreas públicas e sua situação atual, as