Álcool e drogas
Até então existiam as leis n° 6.368/76 e n° 10.409/02 sobre drogas, mas o Projeto de Lei (PL) n° 115/
02 do Senado virou a lei n°11.343/06 e substituiu estas leis antigas. A nova lei destaca os aspectos
relativos à prevenção, atenção, reinserção social do usuário e dependente de drogas, bem como ao
endurecimento das penas pelo tráfico dessas substâncias.
A lei n° 11.343/06 institui do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de
articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social
de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico, preocupando-se em estar
alinhada com a Política Nacional sobre Drogas do país.
O artigo 66 define como drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob
controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.
Entre os principais pontos a serem destacados está a distinção clara e definitiva entre usuários/
dependentes de drogas e traficantes, colocados em capítulos diferentes. A nova lei não descriminaliza
qualquer tipo de droga. Apesar do porte continuar caracterizado como crime, usuários e dependentes
não estarão mais sujeitos à pena privativa de liberdade mas, sim, a medidas socioeducativas aplicadas
pelos juizados especiais criminais.
O texto prevê o aumento do tempo de prisão para os traficantes que continuam a serem julgados
pelas varas criminais comuns. A pena passará de três a quinze para cinco a quinze anos de detenção. A
tipificação do crime de financiador do tráfico, com pena de 8 a 20 anos de prisão, é mais um ponto a se
destacar.
Outros aspectos inovadores são o fim do tratamento obrigatório para dependentes de drogas e a
concessão de benefícios fiscais para iniciativas de prevenção, tratamento, reinserção social e