África
África
Introdução a História da África
UFSJ – Universidade Federal de São João Del – Rei
São João Del – Rei - 2011
A Conferência de Berlim, realizada de 15 de Novembro de 1884 a 26 de Fevereiro de 1885, marcou o início do arranque final para a completa submissão do globo ao governo ocidental; aqui, a Europa obteve autorização para «ocupar» a África. Entre outros assuntos, em Berlim introduziram-se nas relações internacionais regras uniformes relativas às ocupações que poderiam, no futuro, verificar-se nas Costas do Continente Africano.
Durante a Conferência, que serviu para consagrar o advento da corrida a África, prevaleceu uma tese inovadora, que só reconhecia o domínio de quem mantivesse uma ocupação permanente e efetiva nas Costas do Continente. Aquela ocupação passou assim a substituir os direitos históricos, definindo-se desta forma um novo direito público colonial, como podemos confirmar no Cap. VI do Ato Geral de Berlim, de que constam as disposições mais bizarras. Assim refere o Artº. 34º a potência que de futuro tomar posse de um território nas Costas do Continente Africano situado fora das suas habituais possessões e igualmente a Potência que num desses territórios vier a assumir um protetorado acompanhará o respectivo ato de uma notificação às outras potências, definindo o Artº. 35º a efetividade da ocupação pela existência de autoridade suficiente para fazer respeitar os direitos adquiridos e eventualmente a liberdade de comércio e de trânsito nas condições em que for estipulada.
Subentendia-se que a ocupação exigida da zona costeira reservava, para a nação ocupante, o respectivo hinterland. Todavia, não era possível delinear fronteiras de um continente cujo interior, por falta de meios tecnológicos, se encontrava desprovido de um estabelecimento significativo de europeus, sendo, assim, praticamente desconhecido.
A definição do novo direito público colonial da ocupação efetiva feita em Berlim acabou