Tudo Sobre departamento pessoal
Departamento Pessoal
O DEPARTAMENTO SE DEFINE POR TRÊS SETORES: ADMISSÃO; CONTROLE/MANUTENÇÃO;DEMISSÃO.
TOMA CONTA DE TODO PROCESSO ADMINISTRATIVO E JURÍDICA,BOTANDO O PROFISSIONAL NO CARGO EM ABERTO REGISTRANDO EM CONFORMIDADE COM AS LEIS TRABALHISTAS(CLT).
PROCESSA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA,SALÁRIO E BENEFÍCIOS;IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES E FINALIZA COM CALCULOS DE CONTROLE E TRIBUTOS.
TRABALHA TODO O PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO EMPREGADO.A EMPRESA SE OBRIGA JUNTO A DELEGACIA DO TRABALHO,SINDICATO E JUSTIÇA DO TRABALHO E DEMAIS ORGÃOS PARA A EFETIVA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
EMPREGADOR X EMPREGADO
EMPREGADOR,É A EMPRESA QUE ADMITE E PAGA O SALÁRIO.ELA DEVE COORDENAR O TRABALHO A SER FEITO COM O OBJETIVO DE TRAZER BONS RESULTADOS.
EMPREGADO E A PESSOA FÍSICA QUE PRESTA SEU SERVIÇO AO EMPREGADOR MEDIANTE A REMUNERAÇÃO.DEVE CUMPRIR REGRAS DE ACORDO COM O EMPREGADOR.PODE SER COM VINCULO EMPREGATICIO OU NÃO.,TERCEIRIZADO,AVULSO DENTRE OUTROS.
PARA QUE O TRABALHADOR SE ENCAIXE NO CARGO PROPOSTO DEVE SER HABITUAL,OBEDECER AS ORDENS DE SEU EMPREGADOR,PRESTAR SEU SERVIÇO MEDIANTE A PAGAMENTO DE SALÁRIO.
ALGUNS TIPOS DE EMPREGADO:
DOMESTICO,QUE NÃO TRAZ LUCRO FINANCEIRAMENTE A QUEM O EMPREGA.
RURAL,PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA NÃO EVENTUAL.
TEMPORÁRIO,QUE ATENDE A UMA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA EMPRESA DE ACORDO COM UMA DEMANDA DE SERVIÇOS.
AVULSO,PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA URBANA OU RURAL COM INTERMÉDIO DE UM GESTOR DE MAO DE OBRA.
ESTRANGEIRO,PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO CONSULADO BRASILEIRO,TEM QUE ADQUIRIR VISTO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO PARA TRABALHAR NO BRASIL
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E AMPARADO PELA LEI(8.2013/91); DENTRO DA LEI DIZ:QUE EMPRESAS COM 100 EMPREGADOS OU MAIS CHEGAM DE 2% A 5% DEVEM PREENCHER VAGAS NESSA PROPORÇÃO DE SEU
QUADRO FUNCIONAL.
TRABALHADOR COOPERADO E AQUELE QUE PARTICIPA DE COOPERATIVA