T cnicas Escritura o
Escrituração é uma técnica contábil que consiste em registrar nos livros próprios (Diário, Razão, Caixa etc.) todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial. O controle contábil das empresas começa com a escrituração dos atos administrativos relevantes e de todos os fatos administrativos no livro Diário, completando-se, depois, nos demais livros de escrituração. Estão dispensados da escrituração contábil, de acordo com o Código Civil, somente o empresário rural e o pequeno empresário.
LIVRO DIÁRIOS em prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário. Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-lei 486/1969, artigo 5, § 3°).
LIVRO (ou fichas) RAZÃOA pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei 8.218/1991, artigo 14, e Lei 8.383/1991, artigo 62). A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações. A não manutenção do livro razão, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei 8.218/1991, artigo 14, parágrafo único, e Lei 8.383/1991, artigo 62).
LIVROS FISCAISA pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros (Lei 154/1947, artigo 2°, e Lei 8.383/1991, artigo 48, e Decreto-lei 1.598/1977, artigo 8° e 27):I – para registro de inventário II – para registro