T 2 Opera es imobili rias
Ao iniciar sua busca por um estágio como corretor de imóveis, você conhece uma imobiliária que o convida para realizar o seu estágio supervisionado.
Na entrevista você é informado que a imobiliária está iniciando as atividades e para conseguir clientela costuma cobrar honorários abaixo da tabela determinada pelo CRECI.
Você é informado também que vários corretores desta imobiliária atuam sem ter registro no CRECI.
a) Qual sua opinião sobre a forma de atuação desta imobiliária?
Esta imobiliária está trabalhando em desacordo com a tabela feita pelo sindicato e homologada pelo Creci.
A tabela diz:
DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES E PARTICIPANTES DO COI
1) Corretor e ou empresa imobiliária do vendedor 50% 2) Corretor e ou empresa imobiliária do comprador 50%
3) Corretor em regime de co-participação com Empresa Imobiliária na venda de imóveis de terceiros, somadas as comissões de captação e venda 30%
4) Corretores de Plantão de Incorporação mínimo 25%
5) Corretagem de participação entre imobiliárias 50%
Esta tabela foi aprovada na 27ª Reunião de Diretoria do SCIESP, em 16/10/96 e homologada pelo CRECI – 2ª Região, na 354ª Reunião Plenária, de 17/10/96.
b) Estão cometendo alguma infração? Justifique a sua resposta.
Sim. É proibido atuar sem ter o registro no Creci.
c) Podem vir a sofrer algum tipo de punição? Se positivo, qual punição?
Sim. Tanto o corretor irregular quanto a imobiliária podem ser autuados pelo Creci e serem multados. Podendo até gerar processos jurídicos e civis, dependendo da infração até criminal.