Opera es Imobili rias 121 G T 2
Esta imobiliária está trabalhando de forma totalmente irregular pois, jamais poderia cobrar honorários abaixo da tabela determinada pelo CRECI e, ainda há o agravante de deixar que pessoas desabilitadas ou seja sem a credencial de estagiário trabalhem na imobiliária.
Decreto N.º 81.871 de 29 de junho de 1978
“Art. 1º - O exercício da profissão de Corretor de imóveis, em todo território nacional, somente será permitido:
I – Ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de corretores de imóveis da jurisdição, ou
II – Ao Corretor de imóveis inscrito nos termos da lei nº 4.116 de 27 de agosto de 1962, desde que requeira a revalidação de sua inscrição”
b) Estão cometendo alguma infração? Justifique a sua resposta.
A meu ver estão cometendo duas infrações pois, é vedado à imobiliária cobrar honorários abaixo do que está estabelecido na tabela de honorários e também estão deixando pessoas trabalharem irregularmente. Falta de ética, Direito e Moral. c) Podem vir a sofrer algum tipo de punição? Se positivo, qual punição?
Sim. Será instaurado os processos pelo exercício ilegal da profissão, cuja consequência é uma ação penal pública por enquadrarem-se como contraventores, como bem descreve o “Art. 47 do Decreto-Lei n.º 3.688 de 03/10/41 (Lei das contravenções penais) que assim se expressa:
“Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
PENA – Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa de cinquenta centavos a cinco cruzeiros”
http://www.institutoconscienciago.com.br/pdf/apostila/5%20-%20OPERACOES%20IMOB%201.pdf