S A P- Sindrome Alienação Parental
Uma atual questão social, muito presente no dia-a-dia da sociedade, através de suas particularidades comuns, é a Alienação Parental. A problemática social consiste em um distúrbio mental que está diretamente atrelado à alienação que pais, parentes ou tutores exercem sobre a criança e/ou adolescente em face do genitor do lado oposto da relação de parentesco. A discussão acerca do tema é de grande valia, em decorrência de sua relação direta com a sociedade, máxime, por força do surgimento de demandas judiciais que se encontram no âmbito da justiça de família, já que se trata de uma relação de parentesco.
O assunto é relevante e se dá entre os profissionais de diversas áreas, como a psicologia jurídica, direito, e em especial, o serviço social, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e da família. Com base nisto, é que está sendo formulado este trabalho com intuito de compreender a Síndrome de Alienação Parental no contexto do trabalho do assistente social do judiciário, especialmente das Varas de Família, órgão competente para tratar essa questão nos trametes judiciais.
Uma vez que a família, base da sociedade, está se degradando e que a criança/adolescente está em meio a um conflito parental, cabe ao assistente social, uma vez que é de sua competência, com base na sua lei de regulamentação da profissão (lei nº 8.662/93), intervir em tais casos, orientando a sociedade no intuito de minimizar os danos decorrentes dele.
O que é a síndrome da Alienação Parental.
À consulta do atual dicionário podemos nos aventurar em, pelo menos, três espécies de alienação:
De acordo com Houaiss, temos então:
a) resultado do abandono ou privação de um direito natural;
b) sintoma clínico durante o qual situações ou pessoas conhecidas perdem seu caráter familiar e tornam-se estranhas;
c) alienação política: ser humano se afasta de sua real natureza e torna-se um estranho para si mesmo, com