Rio+20
http:rpc.br.tripod.com/artigos/mud_clim.html http:rpc.br.tripod.com/artigos/div_bio.html http://www.cultivandoaguaboa.com.br/noticias/fique-por-dentro-o-que-foi-rio-92-e o-que-esperar-da-rio20
2-ONG não está no código civil, mas têm reconhecimento cultural político e sociológico por todo mundo. As pessoas da sociedade fazem parte, por se identificar com as coisas promovidas por elas, não tem fins lucrativos, pois possuem uma finalidade humanitária e ambiental. As ong’s são definidas como associações civis sem fins lucrativos, e de direito privado e de interece público.
A OSCIP é decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. As ong’s podem ser qualificadas como OSCIP (opcional) desde cumprido alguns pré-requisitos sociais como promoção de assistência social, promoção do voluntário, promoção de ética e paz, entre outros pré-requisitos. http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/oscip/02.htm 3-É de grande importância o desenvolvimento integrado e sustentável, não apenas para o crescimento econômico, mas também nos avanços na qualidade de vida de todos, e contribui para sua popularização. Os avanços positivos dependem também da participação da sociedade, colaboração, e apoio para alcançar um desenvolvimento sustentável. Quanto maior a participação dos autores nos processos, maior a sustentabilidade.
4-Sustentabilidade é a palavra usada para definir ações humanas, para atende as necessidades dos seres humanos, sem