Ocupando as brechas do direito formal: p PCC como instância alternativa de resolução de conflitos.
Conforme a obra se incia é colocada a noção de direito a ser adotada pela autora :'' resultado de processos sociais de qualificação de certas regras jurídicas( portanto obrigatórias) cujo descumprimento é passível de sanção'', sendo abordado em seguida a constatação de que a isonomia da aplicação da lei não é uma verdade do ponto de vista fático, por conseguinte a ordem jurídica, em certos grupos sociais, acaba não sendo tomada como legítima e válida, pelos membros marginalizados pelo estado.
Dá-se portanto no discorrer do texto, a visão de que no Estado brasileiro, dada a ''ausência de estado'' nesses grupos deixados de lado pela Ordem jurídica vigente , os próprios membros que se vêem a merce da auto-tutela e de um contexto social desordenado e perigoso, neste contexto a fim de '' regularem-se '' nascem formas populares de direito que visam ''manter a ordem'', colocando assim uma das ideias centrais do texto: onde o estado não atua de maneira eficaz, surgem instituições que imiscuem-se e tomam para si o espaço deixado.
Seguindo o texto a autora começa a tratar melhor da instituição escolhida, abordando as origens históricas do PCC, apontando que a instituição foi fundada dentro do sistema carcerário, em 1993, tendo como condições sociais a ineficiência do Estado na relação com os presos, sendo caracterizado pela crueldade no trato com os detentos e arbitrariedade nas punições deflagradas contra eles.
Para melhor elucidar a forma como se da a evolução da organização criminosa em questão a autora se furta de conceitos e análise