O trem
DOS FATOS:
1- No dia 08 de janeiro de 2013, o autor trafegava com seu veículo de trabalho um Vectra/ GM ano 2010 pela Rua Amando de Barros na cidade de Botucatu, dentro dos limites de velocidades quando ao chegar no cruzamento com a rua Monsenhor Ferrari , um veículo Fiat Uno, ano 2009, adentrou o cruzamento atingindo a traseira do veículo, de propriedade da Sra. Maria Perra sendo conduzido pelo seu genro Crementino de Jesus.
2- Ambos tiveram ferimentos , sendo que Serafim permaneceu internado na Santa Casa de Botucatu, decorrente as fortes dores e lesões causadas pela colisão.
3- O requerente informa que até o presente momento não conseguiu reparar os danos do seu veículo, e a Santa Casa de Botucatu esta lhe cobrando a quantia devida pela internação, pois a requerida recusou-se a pagar.
4- Em razão da colisão o seu veículo esta sem condições de trafegar, e consequentemente esta sem seu instrumento de trabalho.
DO DIREITO:
1- Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, “ aquele que, por ação ou