o transito
Pelo presente instrumento particular, de um lado, MARIA SILVANI SARAIVA DE CASTRO, brasileira, agricultora, solteira portadora da Cédula de Identidade, RG nº 52.713.590-2 SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº035.882.774-47, residente e domiciliado à Rua Dr. Paulo Queiroz, nº1.119,São Mateus, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adiante denominada simplesmente VENDEDORA e, de outro lado, Francisco Saraiva de Castro, brasileiro, gesseiro, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 4.721.685/ SSP-PE , inscrito no CPF sob o nº 901.671.984-91, residente e domiciliado à Rua Emanoel Matias, nº 112, centro, IPUBI-PE, adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 - O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Rua Emanoel Matias, nº 112, Bairro CENTRO, IPUBI-PE, mais precisamente localizado no lote 04 da quadra D do loteamento Bela Vista zona urbana de IPUBI-PE, a residência tem por medidas 6 meros de largura por 19 metros de comprimento, igual a 114 metros quadrados, limitando-se a frente com o alinhamento da rua Emanoel Matias, fundos com o alinhamento da rua Travessa Dom Pedro II, lado direito com a residência do senhor Francisco Saraiva de Castro, e ao lado esquerdo com o lote 07, o referido lote foi adquirido através de uma escritura particular de doação criada pela Lei 492/96 de 03/08/1996 pela escritura as folhas 4v à 6v, L 09 e registrado sob o Nº R 3-M-837, L. 2B. fls 51 do cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Ipubi, resolve vendê-lo ao COMPRADOR, pelo valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que deverá ser pago da seguinte forma:
1 - O valor de R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais) será pago no ato da assinatura desse contrato.
2 - Na data do pagamento, o VENDEDOR apresentará ao COMPRADOR os documentos abaixo relacionados, em perfeita ordem: