O SURGIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA EO CONSEQUENTE NASCIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: O PAPEL PREPONDERANTE DO FATO GERADOR E DO LANÇAMENTO
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O SURGIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA EO CONSEQUENTE NASCIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: O PAPEL PREPONDERANTE DO FATO GERADOR E DO LANÇAMENTOCarina Souza¹
Magda Portal ²
RESUMO: No Direito Tributário, nasce a questão sobre a Relação Jurídica obrigacional Tributária na esfera do surgimento do crédito tributário, desta forma, procura-se discutir o real vinculo existente entre os elementos desta relação, que contribuem para formação do crédito tributário, ou seja, o que autoriza a cobrança do tributo.
Palavras Chave: Direito Tributário. Relação Jurídica Obrigacional. Crédito Tributário.
1. INTRODUÇÃO
Na tentativa de estabelecer uma comparação entre a gênese da Obrigação tributária e do Crédito tributário, é necessário tomarmos como ponto de partida para esta distinção o fato gerador e o lançamento.
O fato gerador instaura a Relação obrigacional tributária, ao passo que é apenas por meio do Lançamento que se dá o surgimento do crédito, tornando, então, a prestação exigível.
Desta maneira, analisar-se-á os elementos caracterizadores do fato gerador e do lançamento, e com isso, buscaremos definir os diferentes momentos em que nascem a obrigação tributária e o crédito tributário, tendo em vista que a relação jurídica tributária faz surgir no campo obrigacional, o direito de o Estado obter o pagamento do tributo, enquanto que, a exigência deste tributo fica adstrita a um ato administrativo posterior que é o lançamento do crédito tributário.
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¹. Acadêmica do curso de Direito da Universidade da Amazônia - ICJ.
². Acadêmica do curso de Direito da Universidade da Amazônia - ICJ
2. FATO GERADOR COMO NASCEDOURO DA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA.
É cediço que o Estado é o detentor do poder de tributar, sendo certo que a ideia de tributação está ligada à captação de recursos necessários para o atendimento das necessidades essenciais da coletividade.
A dinâmica da tributação tem por objetivo a obtenção de