O racismo no Brasil.
O racismo é parte de um processo de hierarquização, exclusão e discriminação contra o indivíduo ou toda uma categoria social que seja definida como diferente, com base em alguma marca física externa (ou imaginada), a qual é re-significada em termos de uma marca cultural interna, que define padrões de comportamento (Vala & Lima, 2004). Existe uma tendência a se pensar em raças humanas distintas e superiores umas das outras, utilizando-se deste argumento muitas vezes, para justificar certas formas de domínio. No Brasil, país onde se deu a escravidão, o preconceito racial mais evidente está pautado na discriminação entre pessoas de cor branca e negra. Desde a colonização, os negros vistos como “raças inferiores”, sofreram diversos tipos de perseguições e discriminação enquanto humanos. Nesse sentido, foi pela defesa do princípio da igualdade que, em 1951, tivemos a aprovação da Lei Afonso Arinos e em 1988, a Constituição declarando em seu artigo 5º, inciso XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (Constituição RFB, 1988). Com isso, a discriminação vem ganhando novos arranjos e tem mudado suas formas de expressão. As antigas práticas estão sendo substituídas pela preocupação em formas menos evidentes de preconceito, e que reproduzam atitudes discriminatórias que não conflitem com as normas sociais. Fazendo um paralelo, é importante conceituar a diferença entre preconceito e racismo, que por muitas vezes é usado equivocadamente entre nós. Allport (apud, Vala e Lima, 2004) define o preconceito étnico como uma antipatia baseada numa generalização falha e inflexível, que pode ser sentida ou expressa, dirigida a um grupo ou a um indivíduo, porque ele faz parte daquele grupo. Percebemos entre esses dois termos, pontos de articulação que os difere um do outro. Entretanto, é sabido também, que nenhum comportamento social, acontece em um vácuo de influências (seja