O que é o Direito?
Prosseguindo, “Agora, como a razão tem por ato próprio conhecer, é evidente que, se capta coisas justas ou injustas em si (essas coisas são de direito natural, aquilo não indiferente, não opinável, haja vista serem justas ou injustas em si mesmas) é porque conhece algo objetivo (e objetivo aqui significa algo que não pode ser objeto de opinião, gosto, interesse, ou seja, não é indiferente, opinável, porque é o que é, independente de qualquer opinião), com realidade e consistência próprias (e esses atributos não são mais do que consequência direta de uma coisa objetiva, ou seja, para ela ser objetiva, isto é, existente independente de opinião, precisa ter realidade e consistência próprias, que não depende de outra coisa) que é critério objetivo do justo e do injusto (e é critério objetivo, ou seja, independente de opinião, porque está por tratar de direitos que não são indiferentes), em virtude do que há condutas que respeitam ou lesam bens não indiferentes” (ou seja, havendo o justo objetivo, isto é, que não é indiferente, logo, também há condutas que respeitam ou lesam bens – direitos, justos – não indiferentes – objetivos).
Continuando, “Esse algo objetivo é a pessoa, enquanto representa uma individuação da natureza do homem. Em outras palavras, o que a razão