O que é serviço social?
SOCIAIS
APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993
COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94
Introdução
Princípios Fundamentais
Título I - Disposições Gerais
Título II - Dos Direitos e Das Responsabilidades Gerais do Assistente Social
Título III - Das Relações Profissionais
Capítulo I - Das Relações com os Usuários
Capítulo II - Das Relações com as Instituições Empregadoras e Outras
Capítulo III - Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais
Capítulo IV - Das Relações com Entidades da Categoria e Demais Organizações da Sociedade Civil
Capítulo V - Do Sigilo Profissional
Capítulo VI - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento
Título IV - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento
RESOLUÇÃO CFESS N.º 273/93 DE 13 MARÇO 93
Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a deliberação do Conselho Pleno, em reunião ordinária, realizada em Brasília, em 13 de março de 1993,
Considerando a avaliação da categoria e das entidades do Serviço Social de que o Código homologado em 1986 apresenta insuficiências;
Considerando as exigências de normatização específicas de um Código de
Ética Profissional e sua real operacionalização;
Considerando o compromisso da gestão 90/93 do CFESS quanto à necessidade de revisão do Código de Ética;
Considerando a posição amplamento assumida pela categoria de que as conquistas políticas expressas no Código de 1986 devem ser preservadas;
Considerando os avanços nos últimos anos ocorridos nos debates e produções sobre a questão ética, bem como o acúmulo de reflexões existentes sobre a matéria;
Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os