O que é politica
Responder a esta questão talvez não seja tão simples quanto parece, pois não é responder de forma concreta exemplificando a Constituição de um lugar ou de outro, mas sim encontrar um conceito genérico satisfatório de Constituição. Juridicamente a “Constituição é a lei fundamental proclamada pelo país e na qual se baseia a organização do direito público dessa nação”. À primeira vista esta resposta sobre o que é Constituição pode parecer precisa e completa, e é do ponto de vista formal, mas está longe de fornecer um conceito sobre a verdadeira essência de uma Constituição, um conceito material. A saber, explica Dallari que “quando se busca a identificação da Constituição através do seu conteúdo material deve-se procurar a sua própria substância, aquilo que está consagrado nela como expressão dos valores de convivência e dos fatos prováveis do povo a que ela se liga”. O mesmo autor define também que “quando se trata de Constituição formal, tem-se a lei fundamental de um povo, ou o conjunto de regras jurídicas dotadas de máxima eficácia, concernentes à organização e ao funcionamento do Estado”. As respostas jurídicas se limitam a descrever exteriormente (formalmente) como se formam as Constituições e as suas funções, no entanto, Constituição, como veremos, é muito mais do que isso.
Lei e constituição Para começar a clarear sobre os conceitos fundamentais do que é uma Constituição, analisaremos o objeto Constituição comparativamente com outros que nos pareça ter um conceito semelhante, destarte, observando estas semelhanças e, mais importante, as divergências tentaremos chegar a um conceito satisfatório do que seria uma Constituição.
Sendo assim nos absteremos agora a procurar diferenciar, a partir do método descrito, uma constituição de uma lei. A priori notemos que elas possuem semelhanças: ambas são leis, na medida em que a Constituição deve ser aprovada pelo poder