o que é empresário
A humanidade depende de bens e serviços para viver (ex.: vestuário, alimentação, educação, lazer).
Estes são produzidos e oferecidos no mercado por organizações econômicas que visam a obtenção de lucro, através da combinação dos FATORES DE PRODUÇÃO: I) Capital (dinheiro); II) Mão de Obra (auxílio de prepostos); III) Insumo (bens); IV) Tecnologia (informações necessárias ao desenvolvimento da atividade).
ANÁLISE HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL
I) Antiguidade:
a) Os bens excedentes eram trocados entre vizinhos/praças;
b) Fenícios e Babilônios – intensificaram essa troca entre povos – estimulando a produção com fins econômicos – surge o COMÉRCIO. Desenvolvimento de tecnologias e transportes.
ANÁLISE HISTÓRICA DO DIREITO
II) Idade Média:
a) 1ª Fase do Direito Comercial – Comerciantes e Artesãos se reuniam em CORPORAÇÕES DE
OFÍCIO.
- Normas locais disciplinavam as respectivas atividades.
COMERCIAL
ANÁLISE HISTÓRICA DO DIREITO
II) Idade Média:
b) 2ª Fase do Direito Comercial – Napoleão Bonaparte editou o Código Comercial (TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO) e o Código Civil para regular as atividades particulares.
COMERCIAL
III) BRASIL:
O Brasil, por meio do Código Comercial de 1850, sofreu forte influência da Teoria dos Atos de Comércio.
Problema: Nesta lista de atos de comércio não estavam algumas atividades de grande relevância (prestação de serviços, atividades imobiliárias e agrícolas), mostrando-se insuficiente. Solução: O CC/02 (art. 2.045) revogou a primeira parte do CCom, reconhecendo em nosso ordenamento jurídico a Teoria da Empresa.
ANÁLISE HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL
EMPRESÁRIO
- Segundo o art. 966, CC, EMPRESÁRIO é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
I) Profissionalismo:
1ª) Habitualidade: É a exigência de reiteração; não é empresário quem exerce atividade eventual /