O que é direito?
Conta-se que certo professor de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), hoje ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, ministrava aula propedêutica sobre direito. Subitamente, interrompe a empolgante peroração, e dirige-se a um aluno. Pede-lhe o oferecimento de uma definição para o que é direito.
O aluno, em visível desconforto, atrapalha-se, pensa e defende-se com esta pérola de folhetim: “O direito é a auréola dourada sobre a qual se assenta a sociedade”. De imediato, o professor retruca enraivecido: “O senhor acaba de definir o penico, agora, por favor, defina o que é Direito!” [1]
Ora, sabe-se, e o mestre ainda mais conhece que a palavra direito se apresenta como paradigma de ambigüidades. Dentre as muitas questões, na esfera dos estudos jurídicos, que hajam provocado amplo e infecundo debate está o de oferecer definição ou conceito à simples pergunta: quid ius? - que coisa é o direito? Diversos significados podem ser colados como resposta à pergunta, pois o termo se aplica a várias realidades distintas, exigindo, por isso, não só uma única definição, mas tantas quantas forem necessárias para descrever as realidades a que se adéqua.
No Curso de Direito, aprende-se desde os semestres iniciais a jamais usar a modéstia do não sei. As frases, em diálogos epiléticos ou não, devem saltar da ponta da língua. Se versado fosse em jus sperniandi[2], o aluno da cena, dando ouvido de mercador à recomendação de Nicolau de Cusa em Douta Ignorância de que o reconhecimento de que não se sabe é a mais fundamental forma de sabedoria, decerto acuaria o velho professor com argumentos e perguntas.
Praticando a nobre arte de espernear, o desditoso rapaz deveria, a respeito da questão, dizer: “Mestre, direito é palavra polissêmica e vem sendo utilizada de formas variadas. Exaurir seu campo semântico é tarefa impossível de ser realizada em sala de aula. Mesmo assim, pode especificar o direito para o qual o senhor pede