O que é Direito
Os positivistas mantêm uma tendência de enxergar o direito num todo na ordem social que as classes sociais estabelecem e também os grupos dominantes com suas normas de costume ou as leis do Estado. Já os iurinaturalistas insistem em um critério de avaliação das normas para legitimar a origem e seu conteúdo, mas não se consegue ser satisfatório o padrão da medida.
Aplicando no direito uma abordagem sociológica será possível esquematizar os pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social e perceber a essência verdadeira.
A sociologia do direito e a sociologia jurídica realizam um intercâmbio permanente, mas é difícil dizer que são idênticas.
A sociologia da ''estabilidade, harmonia e consenso'' pode se resumir em: determinado espaço social, isto é numa certa base geográfica onde se travam as relações sociais, uma variedade de grupos estabelece determinados padrões estáveis de relacionamento, que é governado por normas escalonadas numa faixa de crescente intensidade.
Qualquer tipo de mudança social é ilimitado e controlado.
Na época de Comte era o marxismo em elaboração, e não a “física social” comteana, que preparava o amadurecimento da Sociologia como ciência e fazia estudo sociológico, embora sem adotar o rótulo especial.
Existem dois modelos sociológicos, o que há de comum nos modelos é a tentativa consciente ou inconsciente de afastar o aprofundamento dialético: o modelo A esconde a evidência da espoliação e opressão; o modelo B omite ou despreza a espoliação, fala muito em opressão, mas opõe a ela um circo, em lugar dum programa coerente de ação e objetivos nítidos de reorganização social (a começar pelo fato de que a reorganização pressupõe a idéia de ordenação, a que é rebelde o individualismo anarquista, estéril e, afinal, tendente a ressacas conformistas, depois dos porres de agitação sem objetivo.
A tarefa a realizar, numa visão da dialética social do Direito, exige, portanto, que se delineie, ainda que toscamente