O que é direito, Filosofia
Renato da Costa Brambilla
Paulo Alexandre dos Santos de oliveira
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
RESUMO
O direito, como um conjunto de normas de conduta humana, impostas coativamente pelo Estado, constitui uma unidade indivisível, maciça, monolítica. Embora seja assim, desde os romanos, é dividido em Público e Privado. Esses seus ramos. O Direito Público regula as relações jurídicas em que predomina o interesse do Estado, enquanto o Direito Privado disciplina as relações jurídicas em que prevalece o interesse dos particulares. É o critério do interesse que, no caso, aparta esses ramos do Direito.
Palavras-chave: Direito. Conduta. Jurisdição.
01 O que é Direito:
Direito é a ciência normativa por excelência, embora, para o estabelecimento de suas normas parta o intelecto da especulação. Mas, mesmo não podendo deixar de ser especulativa, é a única ciência dotada de dinamismo interferente. As leis sociológicas são como as vimos; as jurídicas são leis éticas regidas pelo princípio da finalidade – o único estado verdadeiramente positivo da ética.
Na perspectiva de Schwartz (2000):
[...] O Direito é a ciência que objetiva o estudo da conduta desejável do homem em sociedade, em relação com os demais, com vistas à consecução de um inter-relacionamento harmonioso de convivência.
Para Miguel Reale, criador da teoria tridimensional do Direito, este é definido como ‘vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores de convivência’ [...]
Para Roberto Thomas arruda (1987, p. 7)
Direito é a ciência normativa por excelência, embora, para o estabelecimento de suas normas parta o intelecto da especulação. Mas, mesmo não podendo deixar de ser especulativa, é a única ciência dotada de dinamismo interferente. As leis sociológicas são como as vimos; as jurídicas são leis éticas regidas pelo princípio da finalidade – o único estado verdadeiramente