O que é cheque
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DIREITO EMPRESARIAL
CHEQUE.
NOME: RA:
SÉRIE E CURSO: 2° Semestre – Gestão Financeira
PROFESSORA:
Santo André, 31/10/2012.
O que é cheque?
Cheque é uma ordem de pagamento á vista um titulo de credito que deve ser pago o momento de sua apresentação ao banco sacado, em uma operação com cheque envolve três partes: o emitente do cheque, o beneficiário e o sacado ( o banco onde o cheque vai ser compensado ).Existem vários tipos de cheque são eles: cheque devolvido, cheque pré-datado, cheque cruzado e cheque visado.Com a força da norma legal, o cheque assume a condição de título executivo extrajudicial, um documento capaz de embasar uma ação de execução sem a necessidade de uma prévia sentença judicial, nunca colocar os dados como endereço, telefone, CPF, etc, pois o estabelecimento deve conter seu cadastro com todos os dados necessários para receber o cheque.
Cheque Devolvido.
Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, a instituição deve registrar, no verso, do cheque em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução, no caso de cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário. Somente nos motivos 12 ( cheque sem fundos na segunda apresentação ), 13 ( conta errada ) e 14 ( pratica espúria ) que o banco é obrigado a comunicar o emitente referente a devolução do cheque pois estes motivos que implicam inclusão do nome no Cadastro de Emitentes sem Fundos. O banco do sacado é obrigado a fornecer informação sobre o emitente do cheque devolvido mediante solicitação formal do interessado.
O correntista ao emitir um cheque sem fundo (motivo da devolução 11) poderá acarretar na inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheque se Fundos, e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições