O Que S O
Os resíduos de serviços de saúde (RSS), comumente associados à denominação lixo hospitalar ou resíduo hospitalar, é o nome que se dá aos resíduos originários de ações em hospitais farmácias e consultórios odontológicos. A legislação exige que grandes geradores como indústrias, supermercados e shoppings, façam seu PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos. O desenvolvimento desse plano traz grandes benefícios para uma empresa e exige a implantação de um Programa de Coleta Seletiva de qualidade.
O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos abrange procedimentos e técnicas que garantem que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente
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QUAL É O SEU OBJETIVO ?
• É importante lembrar que a legislação foi desenvolvida por um grupo de técnicos especializados advindos de várias áreas, tendo por finalidade agir preventivamente através de controles específicos e eficazes contra possíveis infectos contagiosos de profissionais, pacientes, visitantes, comunidades e meio ambiente de um modo geral. Visa estabelecer de forma definida e documentada um adequado gerenciamento dos RSS
(resíduos de Serviço de Saúde) nas próprias instituições que o geram, cabendo a elas mesmas (individualmente) o desenvolvimento e a implementação do plano.
Classificação
• No Brasil, há alguns anos atrás, os RSS eram manejados da mesma forma que os resíduos domiciliares e públicos, ou seja, sua coleta, transporte, tratamento e local de despejo em ambos as situações eram iguais.
Mas no dia 7 de setembro de 2004 entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, n° 306, onde estão definidas as classificações dos RSS e qual o devido gerenciamento a ser dado para cada grupo.
• Grupo A: Resíduos Potencialmente Infectantes
• Grupo B: Resíduos Químicos
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Grupo C: Resíduos Químicos
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