O que mudou na contabilidade
1. Demonstrações Financeiras
Não existe mais a DOAR na lei da contabilidade. Agora as demonstrações financeiras obrigatórias são:- BP (Balanço Patrimonial). -DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados).-DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).-DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa).-DVA (Demonstração de Valor Adicionado)
para companhia aberta.Observação: A companhia fechada não será obrigada a apresentar a DFC se na data do balanço apresentar um Patrimônio Líquido inferior a dois milhões de reais.Nota: Aqui temos alteração para uma questão de prova. Quais são as demonstrações financeiras obrigatórias? Os desatentos ainda marcariam como certa as demonstrações que existiam antes da Lei 11638/2007.
2. Escrituração
As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividades que constitui objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não desobrigam a obrigação de elaborar as demonstrações financeiras em consonância com o artigo 177 (caput) da Lei6404/76 que diz: “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência”.As disposições da lei tributária ou de legislação especial deverão ser observadas mediante registro:-em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com
Observância do disposto no artigo 177 (caput) da Lei 6404/76, devendo ser essas demonstrações auditadas por auditor independente