No mundo globalizado em que vivemos o processo de internacionalização da contabilidade é veterano, já no Brasil o ponto de partida pode ser atribuído à edição da lei 11.638/07 de 28/12/2007 que alterou e revogou alguns dispositivos da lei 6.404/76, a qual até então era a carta magna da nossa contabilidade societária. Podemos então dizer que a partir desse momento inicia-se o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade.Depois da edição da lei 11.638/07, além dos primeiros passos à convergência da contabilidade ao IFRS (International Financial Reporting Standards), deu-se largada a uma enxurrada de normas, resoluções, CPC´s, etc, deixando o profissional da contabilidade em meio a um verdadeiro tsunami, ou melhor, em um barco à deriva no oceano. Eis que surgem grandes dificuldades, ou seriam oportunidades?Seria redundância afirmarmos que estamos em meio a incontáveis dificuldades de implantação e reconhecimento da dita convergência. Portanto, encaremos a batelada de novas normativas como oportunidades. É o momento de nós profissionais da contabilidade nos reciclarmos e abocanharmos aquilo que nos é proposto. É o momento de oferecermos um melhor serviço aos empresários e à sociedade de modo geral, e com isso inevitavelmente o alcance da valorização profissional. Vejamos a aplicação e o entendimento da convergência.Na prática, quem deverá adotar as Normas Convergidas? E o que mudou?Quem deve seguir as Normas de Contabilidade Convergidas ao IFRS são todas as empresas, independentemente do porte, em consonância com aquilo que prevê o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), como por exemplo, o item 2 da Resolução CFC 1.159/09: As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas