o que devemos fazer para melhorar o meio ambiente
Meio Ambiente e Desenvolvimento
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Am biente e Desenvolvimento, tendo se reunido no
Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, reafir mando a Declaração da Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer um a nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperaç ão entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vistas à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento, reconhecendo a natureza integr al e interdependente da Terra, nosso lar, proclama que:
Princípio 1
Os seres humanos estão no centro das preocupa ções com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produt iva, em harmonia com a natureza.
Princípio 2
Os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sus jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros
Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.
Princípio 3
O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.
Princípio 4
Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.
Princípio 5
Para todos os Estados e todos os indivíduos, co mo requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, irão cooperar na tarefa essencia l de