clausulas penais

1556 palavras 7 páginas
O que é clausula penal?
A cláusula é um acessório ao contrato. A cláusula penal impõe uma pena. É uma obrigação acessória que comina uma multa para os casos de mora, inadimplemento absoluto ou reforço de uma obrigação específica.
Art. 408 – “incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação (inadimplemento absoluto) ou se constitua em mora”.
Art. 409 – A cláusula penal, estipulada conjuntamente com a obrigação, pode se referir ao inadimplemento absoluto, para reforçar uma cláusula especial ou no caso de mora.
A cláusula penal pode ser acordada para caso o devedor deixe de cumprir a totalidade de sua obrigação ou então caso este não a execute no prazo dado. No primeiro caso, se diz que a cláusula penal é compensatória, no segundo, se diz moratória. A cláusula penal pode estar presente em qualquer instrumento aderida a qualquer obrigação positiva ou negativa. Ela deve ser sempre expressa e inequívoca.
No caso do prejuízo sofrido exceder o valor da cláusula penal, o credor pode recorrer a indenização suplementar, se essa estiver convencionada, conforme norma contida no artigo 416, § Único do Código Civil:
“Art. 416. Para exigir a pena convencional não é necessário que o credor alegue prejuízo.
É, assim, cláusula imposta para a segurança e garantia da execução ou cumprimento de uma obrigação principal, ajustada no contrato. É tida como meio coercitivo para que o devedor tenha interesse em cumprir a obrigação.
A cláusula penal pode referir-se à inexecução completa ou incompleta ou simplesmente à mora e, geralmente, é recíproca, visando garantir ambas as partes. Em regra, prevalece o princípio da liberdade de contratar para as partes, ou seja, podem estipular valores e o objeto da pena, seja dinheiro, coisas, fatos ou abstenções.
Mas essa liberdade sofre algumas restrições quando a penalidade for excessiva ou exceder o valor da obrigação principal ou quando o devedor tiver cumprido parcialmente a

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