o qu é direito
“BARRIGA DE ALUGUEL” - Registro de filho
MARIA tinha problema no útero. Embora seu óvulo possibilitasse uma fecundação, não tinha condições de gestar um filho. Assim sendo, foi realizada a técnica de fertilização in vitro, fecundando-se um espermatozóide do marido (JOÃO) e um óvulo de MARIA em uma mulher chamada de "barriga de aluguel“ (PAULA).
Após o nascimento, embora não houvesse litígio para o registro do filho, o cartório não pôde registrar o filho no nome da mãe biológica (MARIA), tendo em vista que a certidão da maternidade (hospital) consta ser mãe a "barriga de aluguel“ (PAULA).
A QUESTÃO QUE SE COLOCA É: Qual o(os) procedimento(os) judicial(is) que se deve tomar para registrar esse filho em nome dos pais biológicos?
Observação: deve-se descartar, neste caso, a hipótese da adoção, uma vez que é filho natural de MARIA E JOÃO, e não adotivo.
Problema 2:
Na ocasião de uma Reprodução Assistida, com a técnica de fertilização in vitro, o casal SILVA assina o termo de consentimento e, delibera que, em caso de morte de um deles ou separação do casal, os embriões excedentários gerados podem ser doados para casais inférteis.
O casal SILVA faz uma primeira tentativa de transferência e não obtém sucesso. Resolvem aguardar por um tempo até a tentativa seguinte. Porém, um ano após a primeira tentativa o marido falece.
1. Neste caso, quem é titular dos embriões excedentes?
2. A viúva pode solicitar para si a implantação dos embriões excedentários ainda existentes?
3. Se a criança nascer desse procedimento, será filha de quem?
4. Quanto aos efeitos sucessórios, quais os efeitos?
5. E para estas mesmas perguntas, quais seriam as respostas se o que existisse na clínica fosse o esperma congelado do marido morto?
Aos 10 anos de idade, descobriu-se que FÁBIO estava com leucemia e necessitava de uma doação de medula urgente. Verificou-se que sua mãe biológica não era compatível. Como DENISE não teve outros filhos não haviam mais possibilidades de