o psicopta e os reflexos na aplicação da pena
4909 palavras
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IntroduçãoAs mudanças e constantes transformações sociais acabam também influenciando não somente o comportamento humano, como também as relações socais leis, normas vigentes, valores e até mesmo as concepções de crime, criminoso, bem como os fatores externos à prática criminosa, os quais tem se mostrado atores determinantes na sua efetivação. Logo, aspectos como contexto sociocultural, biológicos, físicos e até psicológicos acabam refletindo na prática delituosa e tem se tornando extremamente fundamentais para compreensão do delito.
Portanto, a criminologia moderna desde as últimas décadas, vem sendo auxiliado por diversas ciências da área da medicina-psiquiátrica psicologia e neurobiologia a fim de verificar as consequências que os diversos fatores psicossociais e socioculturais podem exercer nas atitudes do infrator e da prática criminosa. Dentre os tais encontra-se o psicopata que ao longo das últimas décadas vem despertando interesse em razão do número crescente de casos de crimes violentos que impressionam a sociedade por sua crueldade.
Além disso, o legislador não se preocupou em determinar uma punição eficaz que contemplasse as demandas do portador da personalidade psicopática, tampouco se voltou para compreender a gravidade da psicopatia, uma vez que se trata de pessoas desprovidas de remorso e culpa, portanto, tem dificuldade de ressocialização e reintegração à sociedade, se fazendo urgente a necessidade uma política criminal para o infrator com estas características.
Assim o presente trabalho tem por objetivo principal discutir os reflexos da lei sobre crimes cometidos pelos psicopatas atualmente, posto que, de acordo com o ordenamento jurídico existem ao menos duas possibilidades distintas: semi-imputabilidade ou imputabilidade para aplicação da pena, sendo que a primeira a aplicação da pena deve ser reduzida obrigatoriamente e a segunda em casos de culpabilidade diminuída quando o juiz presença de culpabilidade real e o indivíduo