O Psicopata No Ordenamento Jur Dico Brasileiro
INTRODUÇÃO
O criminoso não é aceito pela sociedade, obviamente pelo fato de ser um transgressor de normas muitas vezes inescrupuloso e que visa somente a satisfação de seus interesses, sem se importarem a forma como vão chegar a seu objetivo. A mente desses indivíduos sempre foi alvo de especulação, afinal, eles nada se diferem das pessoas comuns, cidadãos honestos. As pesquisas sobre o assunto foram se aprimorando com o decorrer do tempo.
Antes, os estudiosos baseavam suas teorias nas características físicas dos criminosos. Com as pesquisas cada vez mais avançadas e com o interesse da sociedade sobre o assunto, a atenção foi voltada para o protótipo de pensamento que os delinquentes tinham, prevendo até como poderiam ser suas ações futuras. Podemos perceber que a aparência física, idade, educação, nível social, etc, são um conjunto que formam um perfil psicológico. Há quem diga que a criminalidade tem origem no convívio social do criminoso, como há quem afirme que trata-se de uma patologia e seu desenvolvimento está ligado ao DNA das pessoas.
Partindo da premissa de que a criminalidade está relacionada à personalidade, essas pessoas, que possuem um perfil transgressor, podem ser denominadas, conforme diversas correntes como: sociopatas, personalidades anti-sociais, personalidades psicopáticas etc. A que mais se popularizou e que será utilizada no presente trabalho é a denominação psicopata.
A psicopatia é uma psicopatologia de difícil explicação e entendimento. O seu tratamento não apresenta resultados satisfatórios e com isso surge a dúvida quanto a uma possível internação ou prisão de criminosos diagnosticados como psicopatas. Tendo em vista a dificuldade de se alcançar a cura, não é possível afirmar que a prisão irá ressocializar o criminoso para que ele não se torne reincidente.
1 A PSICOPATIA
A psicopatia é estudada há muitos anos, porém, a dúvida acerca de sua real definição vem atravessando os tempos e