O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO MARCO NORTEADOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

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O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO MARCO NORTEADOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Rubens Emilio Stenger

RESUMO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, direitos e garantias fundamentais, dispondo textualmente que todos são iguais perante a lei. Deste modo, o princípio da igualdade ou da isonomia, apresenta-se de forma ampla, exigindo do interprete do Direito, quando de sua aplicação ao caso concreto, discernimento suficiente a fim de que se aplique a melhor justiça, principalmente a justiça social, pois, as políticas públicas instituídas pela administração pública, não alcançam de forma efetiva todo o tecido social, notadamente as classes tidas como as menos favorecidas sob o aspecto econômico, as quais, a fim de ver seus direitos efetivamente garantidos e materializadas através dos serviços públicos, tais como saúde, educação, moradia, entre outros, recorrem ao Poder Judiciário, que por sua vez, deve exercer este poder com equilíbrio e equidade, haja vista que, o Estado não é fonte inesgotável de recursos, tendo uma capacidade de suporte limitada, sendo assim, as decisões judiciais que concedem ou negam direitos individuais ou coletivos devem necessariamente considerar aspectos importantes como o mínimo existencial e a reserva do possível, visando sobretudo aproximar a igualdade formal da igualdade material.

Palavras-chave: Princípio; Igualdade; Políticas públicas.

ABSTRACT

The Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988 assured Brazilians and foreigners resident in the country, rights and guarantees, offering literally that all are equal before the law. Thus, the principle of equity or equality, presents a broad manner, requiring the interpreter of the law when its application to individual cases, sufficient insight in order to apply the best justice, especially social justice, because Public policies

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