O povo - ciência política
De acordo com o dicionário Michaelis, povo é o conjunto de pessoas que constituem uma tribo, raça ou nação: Povo brasileiro. Conjunto de habitantes de um país, de uma região, cidade, vila ou aldeia. O povo, como elemento do estado, podemos defini-lo como um conjunto de pessoas que mantém um vínculo jurídico-político com o Estado. O povo possui a característica de permanência e continuidade. A definição de quem é ou não povo depende da Constituição em vigência. Historicamente podemos observar algumas variações quanto ao entendimento de povo:
- Nos Estado antigos e Teocráticos, não havia povo, e sim súditos, que podiam pertencer a várias tribos e nações;
- Na Grécia e Roma, povo era o conjunto de cidadãos no gozo dos direitos políticos, e sabemos que nesse período não eram todos que detinham esse poder, que compunham a polis e a república.
- No Estado Moderno, passa-se de uma noção aristocrática para uma noção democrática de povo, que é visto pelo contratualismo como a fonte da lei e titular da soberania.
Apesar de, comumente, dizermos que povo, população e nação são a mesma coisa, ao longo do trabalho entenderemos que cada um desses termos possui um significado e características específicas que devem ser levadas em consideração. Partindo desse entendimento primário do que é povo, podemos avançar para outras três definições de povo: Povo no sentido jurídico, político e sociológico.
Povo no sentido jurídico
Povo jurídico é o elemento humano do Estado, ou seja o conjunto de pessoas que mantém um vinculo jurídico politico com o Estado, pelo qual se tornam parte integrante deste. O povo jurídico é constitutivo necessário a existência do Estado uma vez que sem ele não é possível haver Estado e é para ele que o Estado se forma. Há todavia quem designe população esse elemento pessoal,mais o fato de alguém se incluir na população de Estado nada revela quanto.
Vinculo jurídico: o vinculo jurídico é o elemento abstrato da relação obrigacional e é aquele