O poder relativo da midia
Introdução:
INTRODUÇÃO
Vivemos hoje na Sociedade da Informação, entendendo esta, não mais como uma comunidade em que se obtém, se produz e se distribui informação. Tal simplicidade ficou para trás. Formamos atualmente um modelo de sociedade em que a informação passou a ser vista como fonte inesgotável de lucro e constituição de poder.
Diversas características se apresentam como relevantes, mas é a cultura midiática, a característica deste momento social que mais preocupa a comunidade jurídico-penal contemporânea. Percebe-se que a mídia, principalmente a televisionada, vem gerindo um espetáculo permanente, onde a vida, a honra e a intimidade de muitas pessoas sofrem lesões incomensuráveis.
Os meios de comunicação em massa - que neste artigo denominamos "mídia" - representam hoje o mais poderoso sistema de produção ou divulgação de informações.
Por isso é que, mais do que nunca, discute-se a importância da sua função social, que deveria estar orientada precipuamente, pela representação popular na fiscalização dos negócios do Estado.
Contudo, em muitos casos, tem-se verificado um desvirtuamento dessa função social, quando, ao invés de informar para fomentar a participação, as empresas que monopolizam o poder informacional, orientadas por impulsos exclusivamente capitalistas influenciam decisões nas três esferas de poder, principalmente no legislativo e no judiciário, oportunidade em que fatos ocorridos são cinematograficamente expostos à sociedade, gerando medo, insegurança e sentimento de impunidade.
Despertado o clamor público, passa-se a assediar o Estado com a exigência de providências rápidas, rigorosas e eficazes de controle social, com a finalidade de atenuar os riscos enumerados pelos meios de comunicação de massa.
A partir daí, num primeiro momento, o Legislativo, ao invés de exercer sua atividade típica nos ditames de um plano de política criminal, analisando ex ante os principais fatores que contribuem para o aumento