O PLUBLICO E PRIVADO
2- Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo.
Poder Executivo: Função Típica, administração do Estado em consonância com as leis aprovadas pelo Poder Legislativo. Função Atípica pode ser de duas naturezas legislativa ou jurisdicional, a de natureza legislativa mais conhecida é a Medida Provisória outras são (iniciativa, sanção, veto, promulgação e publicação).
Poder Legislativo: Função Típica, função de legislar, mais também a importante função de promover a fiscalização contábil, financeira, administrativamente os atos do Poder Executivo. Função Atípica podem ser de duas naturezas executiva ou jurisdicional, no executivo concessão de férias, licenças a seus funcionários sendo, pois atos de gestão que independem do Executivo, no jurisdicional tem –se a hipótese em que cabe ao senado julgar o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade(Artigo 52, constituição) presidida pelo supremo Tribunal Federal.
Poder Judiciário: Função Típica é a atividade jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado, em face da existência de um conflito de interesses. Função Atípica, de natureza legislativa é a independência que o Poder Judiciário tem em estabelecer seu regime interno, de natureza executiva administrar seus serviços e servidores conceder licenças e férias.
3- É o ramo do direito público que analisa e