O ordenamento jurídico argentino e brasileiro quanto as profissões. Possibilidade de exercer no âmbito Mercosul
Atividade tarefa nº 8
São Luis Novembro/2013
Questões:
1) Compare as legislações que garantem o exercício da profissão no Brasil com as legislações previstas no Ordenamento Jurídico Argentino, e comentem se há igualdade ou diferença detratamento ao Advogado nos dois países:
O artigo 1º do Tratado de Assunção estabelece a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-Partes para a implementação da liberdade de circulação e, conseqüentemente, de estabelecimento. Uma das bases para o estabelecimento de um mercado comum entre parte dos países da América do Sul está pautada na liberdade de circulação, seja de bens, seja de fatores produtivos. Entende-se por liberdade de estabelecimento a eliminação de qualquer discriminação em razão da nacionalidade e que esta deva ser alcançada mediante atendimento ao princípio do equilíbrio econômico entre os Estados-Partes. A liberdade de estabelecimento constitui-se no direito que toda pessoa tem de se estabelecer materialmente em qualquer um dos Estados-Partes do MERCOSUL e desenvolver uma atividade econômica independente e não assalariada por um espaço de tempo indeterminado. Em relação à empresa, liberdade de estabelecimento não é sinônimo de inobservância das normas em vigor no país de estabelecimento. Significa dizer que a empresa oriunda de outro Estado estará sujeita às mesmas regras impostas às empresas nacionais, sendo vedada a prática de condições abusivas . A prestação de serviços, em que pese esta disciplina no Código Civil de todos os Estados-partes do MERCOSUL, possui algumas peculiaridades. Na Argentina, a prestação de serviços é tratada pelo Código Civil de 1869 sob a denominação locação de serviços. Os dispositivos relativos ao tema estão no Título Locação, Capítulo VIII, artigos 1623 a 1647 bis. Nesse mesmo capítulo está inserido o tema