O novo sistema de pagamento brasileiro
A reestruturação do sistema de pagamento brasileiro (SPB) foi aprovada em reunião de diretoria do Banco Central, em 30 de Junho de 1999. A previsão era que o novo sistema começasse a funcionar em 1º de Novembro de 2001, mas essa data foi alterada para 22 de Abril de 2002. (ANDREZO e LIMA, 2002). Atualmente, as transações que envolvem pagamentos sem a utilização de papel moeda são realizadas por meio de transferências entre contas tituladas no Banco Central (Reservas Bancárias) em horários determinados – parte no período da manhã e parte no fim do dia. Como há incerteza quanto ao saldo de encerramento de reservas bancárias de cada banco, o Banco Central concede crédito involuntariamente às instituições via saques em reservas bancárias, sem garantias, sem limite e sem contrato. Na situação atual, portanto, o Banco Central atua como uma espécie de fiador das transações realizadas diariamente. (ANDREZO e LIMA, 2002). Segundo ANDREZO e LIMA, ele afirma que o sistema de pagamentos é um conjunto de normas, padrões e instrumentos que interligam e processam as transações entre os agentes econômicos não bancários, os bancos e o Banco Central. O montante de recursos transferidos por esses agentes pode ser dado por meio de cheques, cartões de crédito, transferências eletrônicas, documentos bancários de crédito e débito e papel-moeda. No novo sistema de pagamento brasileiro, pretende-se em adotar o RTGS (Sistema com Liquidação Bruta em Tempo Real), que consiste na realização de transferências de grandes valores em tempo rela, operação a operação, de modo que a sensibilização das reservas bancárias dos envolvidos seja imediata. O limite estabelecido pelo Banco Central é de R$ 2999,99. Assim, pagamentos realizados até este valor serão compensados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil no prazo de 24 a 48 horas, como ocorre atualmente, de maneira virtual, de modo que os bancos não