O Negociador
- E os outros dois disparos, foram também necessários? - a vida de quem estava sendo protegida pelos disparos após a passagem do veiculo?
- o objetivo pretendido pelo Agente de Segurança Pública (proteger a vida dos colegas) com o primeiro tiro, e (interromper a fuga) segundo disparo, tinha fundamento legal?
- era possível alcançar o objetivo da intervenção usando outros meios que não os disparos? Consideraram todas as opções?
- a avaliação de risco e a decisão quanto ao tipo de intervenção foram adequadas/proporcionais?
- houve uso excessivo de força?
- qual era o nível de força necessário para aplicar na situação? Princípios Básicos sobre o uso da Força e Armas de Fogo pelos
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
Princípios nº 1 e 20
(...) 1. Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei deverão adotar e implementar normas e regulamentos sobre o uso da força e de armas de fogo pelos responsáveis pela aplicação da lei. Na elaboração de tais normas e regulamentos, os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei devem examinar constante e minuciosamente as questões de natureza ética associadas ao uso da força e de armas de fogo.
(...)
20. Na formação profissional dos responsáveis pela aplicação da lei, os governos e organismos encarregados da aplicação da lei devem dedicar atenção especial às questões de ética policial e direitos humanos, especialmente durante o processo de investigação; a alternativas ao uso da força e armas de fogo, incluindo a solução pacífica de conflitos, a compreensão do comportamento das multidões e os métodos de persuasão, negociação e mediação, bem como os meios técnicos, destinados a limitar o uso da força e armas de fogo. Os órgãos encarregados da aplicação da lei devem rever os seus programas de treinamento e procedimentos operacionais à luz de