O mundo do trabalho
CONTRATANTE: A & D – CONSULTORIA AMBIENTAL E REPRESENTAÇÕES LTDA, empresa brasileira do ramo do direito privado, estabelecida na Avenida Dezessete de Julho, nº 354 – C 101, Aterrado, Volta Redonda, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.659.659/0001-08, neste ato representada por seus sócios, David Souza Rocha, brasileiro, maior, engenheiro, portador da CI. Nº 12.205.811, expedida por SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 047.477.528-38, e Eduardo Almeida de Lima, brasileiro, maior, consultor industrial, portador da CI. Nº 19.896.348-8, expedida por SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 095.455.218-05,
CONTRATADA: SNEC COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03204800001/12, Inscrição Estadual isenta, com sede na Vitória nº 3345, conjunto 34 neste ato representada conforme seu Estatuto Social; Alexandre Leon, CPF 254478148-39 e RG 25978938-0.
As partes acima qualificadas tem entre si ajustado o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir, em conformidade à Lei n° 11.442/07:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1) O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de locação do veículo: I/M.Bens 312D SPRINTER FURGÃO; ano 2000, modelo 2000 pela contratada, para transporte em São Paulo e grande ABC.
1.2) A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, 01 (Um) veículo automotor, com motorista, conforme descrito no item 1.1, em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para o respectivo modelo, conforme vistoria realizada pelo CONTRATANTE, que dá ciência no ato da entrega e aceite deste instrumento.
1.3) Para fins deste Contrato, a denominação “Veículo” significa o veículo automotor locado, incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves, Motoristas e toda a documentação dos Veículos relativa à locação, que será avaliado após