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Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/413397168
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). O processo seguirá sem a presença do (a) acusado (a) que citado (a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado (a), foi expedido o presente edital. Miracema, 27 de abril de 2015. Expediente - Matr. 01/19673, o subscrevo.
Cristina Sodre Chaves - Juiz em Exercício