HABERMAS Jurgen
Curso de Geografia
Introdução à Filosofia, turma J
Prof. Wanderson Flor do Nascimento
14 jul. 2011
HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. (Cap. XI)
São Paulo: Martins Fontes, 2000, pp. 411-453.
“Ação comunicativa” e “Razão comunicativa”, com relação à crítica às consequências de uma filosofia do sujeito ou à utilização filosófica e política de “uma razão centrada no sujeito”. A mudança de um padrão a ser seguido da razão centrada no sujeito pela razão comunicativa estimula o retorno ao contradiscurso sobre modernidade desde seu princípio. E essa filosofia do sujeito em conflito com a modernidade envolve outras razões que possam ser levadas em conta, deixando claro que o purismo da razão pura não é reanimado com a razão comunicativa. Entretanto, na última década houve certo repúdio em relação à razão mediante o tema foucaltiano da origem da forma moderna do saber, de forma a analisar os “custos da razão”. Foucault designa a passagem da razão exclusiva para uma razão compreensiva, sendo acrescido no poder, baseado na exclusão, um tipo de poder fundado na penetração. O contradiscurso já mencionado, não fora seguido pela nova crítica da razão. Segundo Habermas, o objetivo é revisar o projeto da modernidade e não mais finalizá-lo. Afinal, o esclarecimento não estava tão esclarecido. No entanto, a razão filosófica da práxis – essa práxis social é onde a razão historicamente situada, corporalmente encarnada e confrontada com a natureza exterior é mediadora – que é concebida como finita e sujeita a uma razão compreensiva, a qual não seria capaz de conhecer os limites históricos da razão centrada no sujeito. A razão comunicativa está cada vez mais relacionada no processo social da vida. Embora haja uma desobrigação desta de qualquer metafísica ou religiosidade, levando em conta apenas no caráter processual, o entendimento do processo social pela razão e da razão pelo processo social coordenam