o julgamento de um serial killer
O sentimento de inclusão fortificado pelo compartilhamento de ideias e concepções políticas, filosóficas, econômicas, enfim sociais, a comunidade deveria ser maximizada com a inclusão de indivíduo que mesmo, no passado, postura que o conduziu a prática de atos reprovados pela comunidade.
Nossa sociedade, não sustenta a ideia de uma justiça que não provenha do estado, pois tais ações mostraram-se ineficientes para as resoluções dos problemas sociais. Além disso, a Instituição encontra-se capacitada com estrutura suficiente para oferecer a segurança adequada aos seus membros.
Tendo em vista que a universidade representa pequena parte de tal sociedade com seus valores, crenças e preconceitos solidificados. Assim a harmonização do pleiteante com o ambiente universitário se daria sem restrição adicional, pois as percepções do ambiente universitário são as mesmas observadas no ambiente social em que o pleiteante convive.
O indivíduo não pode ser condenado por antecipação em função do princípio da presunção de inocência vigente no direito moderno, além disso, nosso direito direciona seu foco para o crime e não para o criminoso, assim não compete aos membros da universidade fazer juízo de valor em consequência de acontecimentos passados.
A constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º garante a todos os indivíduos da sociedade o livre acesso a educação, desenvolvendo o senso crítico e fortificando o debate multidisciplinar. Em seu artigo 5º a mesma